Cass. civ., Sez. III, Ord. n. 15913 de 2022: Análise sobre a legitimação ativa em caso de usufruto.

A sentença da Corte de Cassação esclarece as dinâmicas da legitimação ativa para a reparação de danos por parte de um usufrutuário, destacando as condições para a ação de reparação em caso de danos a bens objeto de usufruto.