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Cass. civ., Sez. III, Ord. n. 15913 de 2022: Análise sobre a legitimação ativa em caso de usufruto

A recente ordem n. 15913 da Corte de Cassação, emitida em 18 de maio de 2022, oferece importantes reflexões sobre a legitimação ativa dos usufrutuários ao solicitar indenizações por danos sofridos em bens a eles confiados. A questão central gira em torno da capacidade do usufrutuário de agir em juízo para a proteção de seus direitos, mesmo na ausência do nu-proprietário, um tema de relevante interesse prático e jurídico.

O caso em análise

No caso específico, os recorrentes M. G. e M. M. contestavam uma sentença da Corte de Apelação de Nápoles que havia confirmado a condenação ao pagamento de indenização em favor de Ma. M. pelo corte de árvores presentes em um terreno cedido. Os recorrentes afirmavam que o Ma. não tinha legitimação ativa, pois era apenas usufrutuário e não proprietário dos bens danificados.

A Corte reiterou que o usufrutuário tem o direito de agir pelo ressarcimento dos danos causados a bens objeto de seu direito, destacando a necessidade de proteger seu gozo.

Legitimação ativa e proteção do usufrutuário

A Corte de Cassação esclareceu que a legitimação ativa para a ação de indenização existe também no caso em que quem solicita a indenização seja apenas usufrutuário. Isso se baseia no princípio de que a violação dos direitos de gozo implica um dano direto àqueles que exercem o usufruto. Portanto, o usufrutuário pode agir contra qualquer um que danifique o bem, sem necessidade de envolver o nu-proprietário.

Implicações jurídicas e práticas

  • Reconhecimento da legitimação ativa do usufrutuário.
  • Clareza sobre a distinção entre legitimação ativa e titularidade do direito à indenização.
  • Importância de garantir a proteção dos direitos de quem goza do bem, em conformidade com as disposições do Código Civil italiano.

A sentença n. 15913 de 2022 também destaca como, em um julgamento de retorno, não é possível levantar questões relativas à legitimação das partes se não foram previamente abordadas nos processos anteriores. Esse princípio de preclusão serve para garantir a estabilidade das decisões jurídicas e limitar a incerteza nas relações de direito.

Conclusões

Em conclusão, a pronúncia da Cassação oferece um importante esclarecimento sobre a figura do usufrutuário e sua capacidade de agir para a proteção de seus direitos. Isso marca um passo significativo na proteção dos direitos de quem exerce um usufruto, garantindo maior certeza jurídica e adequada proteção mesmo na ausência do nu-proprietário. A decisão é uma importante referência para a jurisprudência italiana, contribuindo para definir os limites da legitimação ativa em matéria de indenização por danos.