A decisão nº 1971 de 2025 do Supremo Tribunal de Cassação esclarece a importância de seguir as diretrizes legislativas para o pedido de indenização em caso de acidentes com veículos não segurados, destacando a proteção das vítimas e o papel do Fundo de Garantia.
Neste artigo, analisamos a sentença nº 3892 de 2025, destacando os princípios jurídicos referentes à remoção urgente do domicílio familiar e ao controle do juiz na validação das medidas cautelares.
Uma análise aprofundada da sentença do Tribunal de Cassação que confirma a condenação por maus-tratos no âmbito familiar e violência sexual, destacando a importância da avaliação da credibilidade da vítima e do contexto cultural.
A recente decisão da Corte de Cassação italiana oferece insights significativos sobre a responsabilidade do Estado pelo não cumprimento das diretivas europeias, em particular no que diz respeito à indenização das vítimas de crimes. Uma análise aprofundada do caso e das implicações legais.
Analisamos a sentença n. 27718 de 2024 que esclarece os procedimentos de afastamento de urgência do lar familiar, destacando a importância da autorização verbal do Ministério Público e sua validação.
A recente decisão do Tribunal de Apelação de Caltanissetta esclarece os direitos das vítimas de crimes mafiosos em relação à indenização, confirmando a unicidade da prestação do Fundo de Rotação para a Solidariedade.
A recente decisão da Corte de Cassação esclarece a legitimidade da sucessão de direitos em caso de cessão de ramo de empresa autorizada pelo IVASS, com implicações significativas para as vítimas de acidentes de trânsito.
A portaria de 13 de junho de 2024 esclarece as modalidades de audição para as vítimas de tráfico no âmbito da proteção internacional, destacando a importância da verificação por parte do juiz do mérito.
Analisamos a recente sentença nº 24351 de 2023 que esclarece o afastamento como medida acessória à saída da casa familiar, destacando a importância da proteção das vítimas em contextos de violência.
A sentença n. 16403 de 2023 esclarece a admissibilidade da constituição de parte civil mesmo em caso de acordo de não persecução penal, destacando os direitos da vítima e as respectivas despesas legais.