Proibição de aproximação à pessoa ofendida: comentário sobre a sentença n. 24351 de 2023

A sentença n. 24351 de 28 de abril de 2023 representa um importante passo na jurisprudência italiana referente às medidas cautelares pessoais, em particular a proibição de aproximação à pessoa ofendida. Esta pronúncia, depositada em 6 de junho de 2023, oferece uma clara interpretação do artigo 282-bis do código de processo penal, destacando o papel crucial das medidas de proteção para as vítimas de crimes violentos.

O contexto jurídico

A proibição de aproximação é uma medida que é adotada para garantir a segurança das pessoas ofendidas, frequentemente em situações de violência doméstica ou stalking. A sentença em análise esclarece que esta proibição é considerada uma prescrição acessória ao afastamento da casa familiar, conforme previsto no parágrafo 2 do artigo 282-bis do código de processo penal. A importância de tal medida reside na sua capacidade de proteger as vítimas, criando uma margem de segurança necessária para o seu bem-estar.

Proibição de aproximação à pessoa ofendida - Prescrição acessória ao afastamento da casa familiar ex art. 282-bis, parágrafo 2, cod. proc. penal - A admissibilidade. A proibição de aproximação à pessoa ofendida está entre as prescrições acessórias ao afastamento da casa familiar que o art. 282-bis, parágrafo 2, cod. proc. penal, onde atribui ao juiz o poder de conformar a medida através da indicação das respectivas modalidades e limitações.

Análise da sentença

A Corte reafirmou a admissibilidade da proibição de aproximação como uma ferramenta necessária para garantir uma proteção eficaz às vítimas. O artigo 282-bis, parágrafo 2, confere ao juiz a faculdade de estabelecer as modalidades e limitações de tal medida, permitindo assim uma personalização que leva em consideração as circunstâncias específicas de cada caso. Este aspecto é fundamental, pois permite adaptar as medidas de proteção com base nas necessidades e nas situações das pessoas envolvidas.

  • A proibição de aproximação pode ser estendida também a locais específicos.
  • O juiz pode avaliar o risco de reincidência e a gravidade da situação.
  • As modalidades de implementação podem ser modificadas ao longo do tempo com base na evolução do caso.

Conclusões

A sentença n. 24351 de 2023 oferece uma visão clara e detalhada sobre a importância da proibição de aproximação como medida de proteção para as pessoas ofendidas. A possibilidade para o juiz de personalizar as prescrições acessórias representa um avanço significativo na proteção das vítimas de violência. As medidas cautelares, como as tratadas nesta sentença, não apenas visam punir o culpado, mas também garantir um ambiente seguro para aqueles que sofreram abusos, destacando a centralidade da pessoa ofendida no sistema jurídico italiano.

Escritório de Advogados Bianucci