Cass. pen., Sez. II, Sent., n. 46222/2023: Reflexões sobre o Peculato e o Elemento Subjetivo

A decisão da Corte de Cassação de 16 de novembro de 2023 oferece importantes pontos de reflexão sobre o elemento subjetivo do crime de peculato, esclarecendo os desafios interpretativos relacionados à conduta do servidor público e à sua intenção de apropriação.