A recente sentença da Corte de Cassação, n. 46222 de 16 de novembro de 2023, oferece uma importante oportunidade para refletir sobre o crime de peculato e os requisitos que definem o elemento subjetivo. A decisão diz respeito ao caso de A.A., acusada de ter subtraído uma quantia em dinheiro na qualidade de diretora dos serviços administrativos de um instituto, mas o juiz de apelação havia excluído sua responsabilidade por falta de dolo. No entanto, a Corte de Cassação acolheu o recurso do Procurador Geral, evidenciando contradições na motivação da sentença de apelação.
No processo, a Corte de Apelação de Milão havia inicialmente absolvido A.A. do crime de peculato, considerando que a operação contestada era uma simples antecipação de valores devidos. No entanto, o Procurador Geral contestou essa interpretação, ressaltando que o elemento subjetivo do crime não havia sido adequadamente considerado. Em particular, o juiz de apelação havia confundido erroneamente a consciência e a vontade de apropriação com os possíveis motivos que levaram a acusada a agir dessa forma.
A Corte de Cassação esclareceu que o elemento subjetivo do crime de peculato é determinado pela consciência e vontade de se apropriar de valores em dinheiro, independentemente dos motivos da ação.
De acordo com o artigo 314 do código penal, o peculato requer que o funcionário público tenha a disponibilidade de dinheiro ou bens públicos e que haja a vontade de se apropriar deles. A Corte destacou que, mesmo que A.A. tivesse restituído os valores, isso não excluía sua responsabilidade, uma vez que a restituição ocorreu apenas após as contestações. Além disso, a presença de justificativas falsas nos mandados de pagamento demonstrou ainda mais a vontade de apropriar-se dos valores.
A sentença n. 46222 de 2023 da Corte de Cassação representa um importante esclarecimento sobre a natureza do dolo no crime de peculato. Ela ressalta como a vontade de se apropriar de bens públicos não pode ser absolvida por justificativas ou motivações pessoais, mas deve ser examinada com base nas evidências objetivas. O encaminhamento para outra seção da Corte de Apelação de Milão para um novo julgamento permitirá revisar o caso à luz desses princípios, garantindo assim uma aplicação mais rigorosa da lei.