A análise da recente sentença nº 48560 de 2023 oferece importantes insights sobre a configurabilidade da favorecimento pessoal em relação ao crime associativo, esclarecendo as condições necessárias e a distinção com a participação no crime.
A sentença nº 14403 de 2024 oferece importantes esclarecimentos sobre a configurabilidade do crime de associação de tipo mafioso em territórios diferentes daqueles de origem, excluindo a necessidade de exteriorização da força intimidatória.