Análise da Sentença n. 14403 de 2024: Associação de tipo mafioso e o conceito de força intimidatória

A recente sentença n. 14403 de 30 de janeiro de 2024, emitida pela Corte de Cassação, aborda um tema crucial no panorama jurídico italiano: a configurabilidade do crime de associação de tipo mafioso, previsto no artigo 416-bis do Código Penal, em contextos territoriais diferentes daqueles de origem das mafias históricas. Este pronunciamento representa um ponto de referência significativo para a jurisprudência, esclarecendo aspectos relevantes relacionados à força intimidatória das associações mafiosas.

Contexto e significado da sentença

O caso dizia respeito ao réu P. G., e a Corte decidiu anular em parte a sentença da Corte de Apelação de Turim de 3 de outubro de 2022. A questão central era se, no caso de associações de tipo mafioso deslocadas, seria necessária a prova de formas de exteriorização da força intimidatória para configurar o crime de que trata o art. 416-bis. A Corte estabeleceu que tal necessidade é excluída, sublinhando que a força intimidatória e a percepção dela no território de referência podem ser deduzidas da replicação do modelo organizativo e das características distintivas da 'casa mãe'.

O conceito de força intimidatória

A sentença esclarece que a ausência de formas visíveis de intimidação não impede a configurabilidade do crime. Isso é fundamental para combater as mafias que se deslocam e se organizam em territórios diferentes, mantendo, no entanto, um vínculo direto com suas origens. Em outras palavras, a força intimidatória não precisa necessariamente se manifestar através de atos evidentes, mas pode estar implícita na estrutura e na organização do próprio grupo.

Associação de tipo mafioso - Articulações constituídas em território diferente daquele de origem da mafia histórica - Formas de exteriorização da força intimidatória - Necessidade - Exclusão - Razões. No caso de associações de tipo mafioso deslocadas, constituídas, ou seja, fora dos territórios de origem das "mafias históricas", a configurabilidade do crime de que trata o art. 416-bis, cod. penal, não requer necessárias formas de exteriorização da força intimidatória, caracterizadoras do sodalício mafioso, uma vez que a força de intimidação possuída e a percepção tangível da mesma no território de referência, em termos de submissão e omertà, podem ser deduzidas da replicação do modelo organizativo e das características distintivas da "casa mãe", com a qual mantêm um estreito vínculo.

Implicações e conclusões

Esta sentença tem implicações significativas para a luta contra as mafias, pois reconhece a capacidade das associações mafiosas de operar e intimidar mesmo longe de seus territórios históricos. Portanto, a jurisprudência italiana se adapta às novas realidades sociais e organizativas das mafias, fornecendo ferramentas mais eficazes para perseguir e combater tais organizações. É um passo à frente na luta contra o crime organizado, que requer uma atenção constante e um adequado suporte normativo e investigativo.

Escritório de Advogados Bianucci