A recente decisão do Supremo Tribunal de Cassação esclarece a natureza jurídica das medidas alternativas à detenção, distinguindo entre os provimentos concessivos e a sua estabilidade ao longo do tempo, oferecendo reflexões para juristas e profissionais do direito.
Analisamos a sentença nº 39162 de 2024, que esclarece os critérios para a aplicação das penas substitutivas, destacando a importância da motivação em chave prognóstica por parte do juiz.