Escritório de Advogados Bianucci
Sentença n. 13314 de 2024: a circunstância agravante dos motivos abjetos e fúteis na concurso de pessoas no crime.

A recente sentença da Corte de Assises de Apelação de Catania esclarece a extensibilidade da circunstância agravante dos motivos abjetos e fúteis aos concorrentes, fornecendo indicações importantes sobre a responsabilidade penal compartilhada.