Sentença n. 13314 de 2024: a circunstância agravante dos motivos abjetos e fúteis na participação de pessoas no crime

A sentença n. 13314 de 12 de janeiro de 2024, proferida pela Corte de Assise de Apelo de Catânia, oferece reflexões de grande importância para o direito penal italiano, em particular no que diz respeito à avaliação das circunstâncias agravantes em caso de participação de pessoas no crime. A Corte reafirmou a possibilidade de estender a circunstância agravante dos motivos abjetos e fúteis também aos concorrentes, desde que estes tenham dado uma contribuição voluntária à realização do delito.

O significado da circunstância agravante

A circunstância agravante dos motivos abjetos e fúteis é regulamentada pelo artigo 61 do Código Penal, que lista as hipóteses de agravamento da pena. Segundo a sentença, essa agravante, embora tenha uma natureza subjetiva, pode ser aplicada também aos coautores do crime caso demonstrem ter compartilhado e representado os desdobramentos da ação delituosa. A sentença estabelece assim um importante princípio: o dolo, ou seja, a intenção de cometer um crime, pode ser compartilhado e, consequentemente, as consequências penais podem ser ampliadas para todos aqueles que participam ativamente do evento criminoso.

A máxima da sentença

Circunstância agravante dos motivos abjetos e fúteis - Estensibilidade aos concorrentes - Condições. A circunstância agravante dos motivos abjetos e fúteis, embora tenha natureza subjetiva, é extensível ao concorrente que, com sua contribuição voluntária, tenha aderido à realização do evento, representando-se e compartilhando os desdobramentos da ação executiva realizada pelo autor material do crime e, por isso, amadurecendo e fazendo sua a particular intensidade do dolo que tenha assistido a esta última.

Essa máxima esclarece como a responsabilidade penal não se limita apenas ao autor material do crime, mas pode se estender a qualquer um que, mesmo não sendo o principal executor, contribua de maneira significativa à ação delituosa. A Corte, de fato, destacou a necessidade de avaliar a intensidade do dolo e a consciência do concorrente em relação à ação criminosa, elementos fundamentais para a aplicação das circunstâncias agravantes.

Implicações da sentença

As implicações da sentença n. 13314 são múltiplas e dizem respeito não apenas aos casos de participação de pessoas no crime, mas também à forma como são interpretadas as intenções dos participantes em um contexto criminoso. Entre as referências normativas citadas, encontram-se artigos do Código Penal que tratam da responsabilidade penal e das circunstâncias agravantes, como o artigo 110 sobre a participação de pessoas no crime e o artigo 59 que trata das circunstâncias atenuantes.

  • Responsabilidade penal compartilhada
  • Extensão das agravantes aos concorrentes
  • Intensidade do dolo e consciência

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 13314 de 2024 representa um importante passo na jurisprudência penal italiana, reforçando o conceito de responsabilidade coletiva no contexto de crimes complexos. A Corte de Assise de Apelo de Catânia forneceu um esclarecimento significativo sobre as condições em que as circunstâncias agravantes podem ser estendidas aos coautores, destacando a importância do compartilhamento do dolo no âmbito de uma ação delituosa. Os advogados e profissionais da área jurídica devem considerar essa orientação em sua prática diária, para uma defesa correta e uma adequada consultoria jurídica.

Escritório de Advogados Bianucci