Explore os artigos e decisões judiciais relacionados ao regime carcerário 41-bis, incluindo análises legais e interpretações da legislação vigente.
A recente sentença n. 47008 de 2024 da Corte de Cassação destaca a ilegalidade da disparidade de tratamento entre detentos comuns e aqueles sob o regime 41-bis, invocando princípios de equidade e justiça no sistema penitenciário italiano.
A recente decisão do Supremo Tribunal de Cassação sobre o regime 41-bis destaca a importância do direito a encontros visuais entre detidos e familiares, mesmo em situações de alta segurança. Um equilíbrio necessário entre afetividade e segurança.
A sentença nº 49279 de 2023 oferece insights significativos sobre as dinâmicas das conversas entre detentos e familiares no regime especial do art. 41-bis, destacando as necessidades de segurança e os direitos dos detentos.
A recente decisão do Tribunal de Vigilância de Turim esclarece as ilegalidades das limitações à permanência ao ar livre para os detidos submetidos ao regime do art. 41-bis, destacando a necessidade de medidas individualizadas.
A recente sentença nº 51399 de 2023 enfatiza a legitimidade da retenção da correspondência para os presos submetidos ao regime do art. 41-bis, destacando os direitos constitucionais e as necessidades de segurança.
Analisamos a recente decisão da Corte de Cassação referente ao art. 41-bis do ordenamento penitenciário e as implicações sobre a presunção de periculosidade dos condenados à prisão perpétua.
Descobrimos as implicações da sentença nº 15895 de 2024 referente ao regime prisional diferenciado e às visitas prolongadas, analisando as condições e os direitos dos detentos.
A recente sentença esclareceu que, no regime penitenciário do art. 41-bis, não existe um direito subjetivo ao envio de pacotes postais por parte dos detentos. Analisemos as implicações legais desta decisão.
A sentença n. 37887 de 2024 oferece importantes reflexões sobre a prorrogação do regime de detenção diferenciada e sobre a necessidade de uma avaliação cuidadosa das condições de perigo relacionadas à operação de associações criminosas.
A sentença nº 37519 de 2024 esclarece as dinâmicas do regime penitenciário diferenciado ex art. 41-bis, excluindo a obrigação de comunicação ao detido e estabelecendo o direito à consulta dos autos. Vamos descobrir o significado jurídico dessa decisão.