A recente sentença esclareceu que, no regime penitenciário do art. 41-bis, não existe um direito subjetivo ao envio de pacotes postais por parte dos detentos. Analisemos as implicações legais desta decisão.
A sentença n. 37887 de 2024 oferece importantes reflexões sobre a prorrogação do regime de detenção diferenciada e sobre a necessidade de uma avaliação cuidadosa das condições de perigo relacionadas à operação de associações criminosas.
A sentença nº 37519 de 2024 esclarece as dinâmicas do regime penitenciário diferenciado ex art. 41-bis, excluindo a obrigação de comunicação ao detido e estabelecendo o direito à consulta dos autos. Vamos descobrir o significado jurídico dessa decisão.