Exploramos a recente decisão do Tribunal de Apelação de Nápoles sobre a restituição do prazo para recorrer, à luz das novas disposições normativas introduzidas pelo d.lgs. n. 150 de 2022.
Exploramos a sentença nº 2355 de 2024, analisando os aspectos-chave relacionados à motivação e à prova decisiva no contexto do recurso de cassação, com especial referência ao artigo 603 do Código de Processo Penal.
Analisamos a sentença nº 4163 de 2024, com especial atenção à questão da nomeação de dois defensores pela parte civil e as implicações legais dessa escolha.
A recente sentença n. 46795 de 2024 esclarece que os autos das investigações defensivas não estão sujeitos ao prazo de cinco dias previsto para a apresentação das memórias, destacando uma importante distinção no procedimento de vigilância.
Analisamos a recente sentença nº 44502 de 2024, que esclarece a possibilidade de novas inscrições nos casos de crimes permanentes e a utilizabilidade dos elementos emergentes. Um aprofundamento sobre as implicações legais e jurisprudenciais.
Análise da sentença nº 29529 de 15 de maio de 2024, que esclarece os termos para a impugnação das decisões de não prosseguimento no direito penal italiano.
A sentença n. 30589 de 2024 da Corte de Cassação introduz importantes esclarecimentos sobre a nulidade do processo em caso de ausência do réu, destacando as alterações introduzidas pelo decreto legislativo n. 150 de 2022.
Analisamos a recente sentença do Tribunal de Apelação de Veneza que esclarece a inadmissibilidade do ato de apelação sem a declaração ou eleição de domicílio, destacando a importância da correta formalização dos recursos.
Analisamos a recente sentença nº 29185 de 2024, que oferece importantes esclarecimentos sobre a validade da eleição de domicílio e sobre a autenticação da assinatura do réu no âmbito de recursos penais.
A recente sentença n. 30805 de 15 de janeiro de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação esclarece a obrigação de tradução para os réus alófonos, destacando os limites e as responsabilidades do juiz de mérito.