Tradução das Sentenças: Análise da Sentença n. 30805 de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação

A sentença n. 30805 de 15 de janeiro de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação representa um importante ponto de referência em matéria de tradução dos atos processuais, em particular no que diz respeito aos réus alófonos. O Tribunal, presidido por G. A., e relator A. A. M., abordou questões cruciais relativas aos direitos dos réus não falantes do italiano, estabelecendo limites precisos à obrigação de tradução das sentenças emitidas pelo próprio Tribunal.

O Contexto Normativo

O tema da tradução dos atos é regulamentado pelo art. 143 do código de processo penal, o qual estabelece que a autoridade processante tem a obrigação de traduzir os atos para garantir o direito de defesa dos réus. Em particular, o parágrafo 2 do artigo estabelece que essa obrigação se aplica também às sentenças do Supremo Tribunal de Cassação, mas apenas em circunstâncias específicas.

Réu alófono - Obrigação de tradução das sentenças - Sentenças do Supremo Tribunal de Cassação - Aplicabilidade - Limites - Hipótese. Em matéria de tradução de atos, a disposição do art. 143, parágrafo 2, cod. proc. penal, indicativa daquelas para as quais existe a obrigação de tradução por parte da autoridade processante, encontra aplicação em relação às sentenças do Supremo Tribunal de Cassação proferidas contra réu alófono, apenas no caso em que estas não concluem o processo e não afastam, em relação ao mencionado, a qualidade indicada, à qual está correlacionada a necessidade de compreensão da acusação e do exercício do direito de defesa. (Hipótese relativa a sentença de anulação parcial com remessa, na qual o Tribunal precisou que a obrigação de providenciar a tradução recai sobre o juiz de mérito e não sobre o de legitimidade).

As Implicações da Sentença

O Tribunal esclareceu que a obrigação de tradução das sentenças se aplica apenas no caso em que a sentença não conclua o processo. Isso significa que, no caso de sentenças que anulam parcialmente as decisões de mérito e remetem o caso, o juiz de mérito é responsável pela tradução, não o de legitimidade. Este aspecto é fundamental para garantir que o réu alófono possa compreender as acusações a seu encargo e se defender adequadamente.

  • Obrigação de tradução apenas para sentenças não conclusivas
  • Responsabilidade do juiz de mérito pela tradução
  • Importância do direito de defesa para os réus não falantes do italiano

Conclusões

Em síntese, a sentença n. 30805 de 2024 oferece uma importante interpretação do direito à tradução para os réus alófonos. Ela ressalta a importância de garantir o direito de defesa, estabelecendo claramente os limites e responsabilidades em matéria de tradução dos atos processuais. Este esclarecimento normativo não apenas protege os direitos dos réus, mas também reforça o princípio de equidade no processo penal.

Escritório de Advogados Bianucci