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Sentença n. 36918 de 2024: Inutilização das declarações não assistidas e pedidos de retrodatação.

A recente sentença nº 36918 de 2024 esclarece as modalidades de exceção à inutilizabilidade das declarações prestadas por sujeitos que foram inscritos tardiamente no registro das notícias de crime, destacando a importância do pedido de retroação conforme o art. 335-quater do CPP.