A sentença da Corte de Cassação nº 50299 de 2023 esclarece os critérios para a apuração da responsabilidade no crime de omissão de comunicação das variações patrimoniais, enfatizando a importância da verificação da ofensividade em concreto.
Analisamos a sentença nº 37474 de 2024 que esclarece como um ato de disposição patrimonial não precisa necessariamente ter natureza jurídica para configurar o delito de fraude. Descobrimos as implicações legais e práticas dessa decisão.