A recente sentença n. 37474 de 20 de setembro de 2024, emitida pela Corte de Cassação, aborda uma temática de grande relevância no campo do direito penal, em particular em relação à configurabilidade do crime de fraude. A Corte estabeleceu que um ato de disposição patrimonial, necessário para integrar o crime de fraude, não precisa necessariamente ser um ato jurídico em sentido estrito. Este esclarecimento tem o potencial de influenciar consideravelmente a avaliação de situações que envolvem comportamentos ilícitos no âmbito econômico.
A sentença baseia-se no artigo 640 do Código Penal, que define o crime de fraude. Segundo a Corte, para que se possa falar em fraude, é suficiente que o ato de disposição patrimonial da vítima se traduza em um comportamento capaz de provocar um dano. Este aspecto é particularmente importante considerando que, na situação examinada, a vítima havia fornecido ao réu documentos de identidade e assinado formulários, posteriormente utilizados para ativar um financiamento sem o seu consentimento.
Elemento objetivo - Ato de disposição patrimonial - Noção - Fatos. Para fins da configurabilidade do crime de fraude, o ato de disposição patrimonial da vítima não precisa necessariamente integrar um ato negocial ou jurídico em sentido estrito, sendo suficiente que se traduza em um comportamento latente capaz de produzir dano. (Fatos em que a pessoa ofendida, no curso das negociações pré-contratuais, havia entregue ao réu uma cópia de seus documentos de identidade, bem como assinado alguns formulários de adesão, que foram utilizados para a ativação de um financiamento bancário em seu nome sem o seu consentimento).
Esta sentença destaca, portanto, alguns pontos-chave:
A Corte, com esta decisão, segue uma linha jurisprudencial que visa proteger as vítimas de fraude, ampliando os horizontes interpretativos e reduzindo as possibilidades de impunidade para os transgressores. As máximas anteriores, como aquelas registradas nos casos n. 17092 de 2022 e n. 28957 de 2020, confirmam essa tendência.
A sentença n. 37474 de 2024 ressalta como a jurisprudência se adapta às novas formas de fraude que podem se manifestar na sociedade contemporânea. A definição de ato de disposição patrimonial é ampliada, permitindo uma maior proteção para as vítimas e uma resposta mais eficaz por parte do sistema jurídico. É fundamental que as pessoas estejam cientes dos riscos relacionados ao compartilhamento de informações pessoais e de como esses podem ser explorados por mal-intencionados.