Escritório de Advogados Bianucci
Comentário sobre a Sentença n.º 44357 de 2024: Corrupção e Presentes de Módico Valor.

A recente sentença do Tribunal de Apelação de Lecce esclarece os limites da entrega de presentes a funcionários públicos, excluindo que estes possam ser considerados 'presentes de uso', mesmo que de valor modesto.