A sentença n. 16351 de 2024 da Corte de Apelação de Milão esclarece os limites da proibição de 'reformatio in peius' em relação à rescisão do julgado, destacando a autonomia do novo processo.
Corte de Apelação de Milão direito penal reformatio in peius rescisão do julgado sentença 16351/2024