Escritório de Advogados Bianucci
Sentença n. 936 de 2025: Reconhecimento da eficácia da coisa julgada no processo tributário.

A sentença n.º 936 de 2025 do Supremo Tribunal de Cassação estabelece novidades muito importantes sobre a eficácia da coisa julgada das sentenças penais no contexto tributário, esclarecendo a aplicabilidade do art. 21-bis do decreto-lei n.º 74 de 2000 também a situações anteriores.