A recente sentença do Tribunal de Apelação de Catanzaro esclarece como o crime de atos persecutórios pode concorrer com o de difamação, lançando nova luz sobre as perseguições reiteradas e sua configurabilidade jurídica.
A Sentença n. 15865 de 2024 esclarece a necessidade de um mandato específico para a impugnação na ausência do réu, destacando críticas na defesa custeada pelo Estado.