Uma análise da sentença do Tribunal de Supervisão de Roma sobre a legitimidade da composição do colegiado para os recursos contra a detenção domiciliar, com especial referência ao art. 678 do código de processo penal.
A sentença n. 38638 de 2024 oferece importantes esclarecimentos sobre a competência do juiz da execução no caso de oposições declaradas inadmissíveis por manifesta improcedência, destacando a necessidade de conversão em recurso especial.