Navegue por nossa seleção de artigos jurídicos e jurisprudência sobre o tema da oposição em processos civis. Mantenha-se informado sobre as últimas decisões judiciais e análises legais relacionadas a esse assunto.
A recente decisão da Cassação esclarece as implicações da inadmissibilidade do recurso contra a rejeição da oposição ao arquivamento, destacando a não condenação das despesas legais para o querelante.
Analisamos a recente Portaria nº 1095 de 2024, que esclarece o papel da conversão do recurso em oposição em relação às despesas de custódia dos bens apreendidos.
A ordem nº 45818 de 2024 esclarece os direitos do terceiro estranho em caso de confisco disposto em relação a um acusado, definindo as modalidades de oposição ao ato de rejeição do pedido de restituição.
Analisamos a sentença nº 45816 de 2024, que esclarece a inatacabilidade da rejeição do pedido de parcelamento da pena pecuniária. Descobrimos as implicações legais e os procedimentos corretos a serem seguidos.
Analisamos a sentença nº 47383 de 2024, que esclarece importantes aspectos sobre a apreensão destinada à confiscacão e à incompatibilidade do juiz no processo de oposição.
A recente sentença n.º 27141 de 2024 esclarece os critérios para a restituição no prazo para interpor oposição a um decreto penal de condenação, destacando a importância do conhecimento efetivo do ato.
A Portaria n. 19932 de 19 de julho de 2024 destaca a importância da tempestividade na oposição aos atos executivos, esclarecendo encargos e prazos para o oponente. Descubra todos os detalhes e as implicações legais.
A portaria n. 19777 de 17 de julho de 2024 oferece esclarecimentos importantes sobre a contagem dos prazos para a oposição executiva, destacando o papel do juiz e as formas de comunicação dos atos.
Análise da recente Ordem n. 18367 de 04/07/2024, que esclarece a autonomia dos motivos na oposição à execução e as implicações nas despesas legais. Vamos descobrir juntos os princípios fundamentais desta decisão.
Analisamos a importante Portaria nº 18152 de 2024, que esclarece a possibilidade de alegar a prescrição do crédito nas oposições à execução por sanções de trânsito, oferecendo reflexões sobre a proteção dos direitos dos cidadãos.