Comentário à Ordem n. 18152 de 2024: Cobrança de Sanções e Prescrição do Crédito

A recente Ordem n. 18152 de 2 de julho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, aborda um tema de grande relevância no contexto da cobrança coercitiva de sanções administrativas por violações do código de trânsito. Em particular, a Corte se manifestou sobre a possibilidade de levantar a exceção de prescrição do crédito durante o período entre a data de verificação da violação e a notificação do primeiro ato interruptivo. Este aspecto tem importantes implicações para os cidadãos que enfrentam solicitações de pagamento de sanções de trânsito.

O Enunciado da Decisão

Em geral. No que diz respeito à cobrança coercitiva de sanções administrativas por violações do código de trânsito, a alegação da extinção por prescrição do crédito objeto da intimação, no período entre a data de verificação das violações administrativas e a notificação do primeiro ato interruptivo, pode ser proposta, sem limites temporais, salvo o único, mas imprescindível, limite do interesse de agir, com a oposição à execução ex art. 615 do CPC, tratando-se de uma contestação que tem por objeto (não a regularidade dos atos de cobrança, mas) a existência do crédito (e, portanto, a própria subsistência do direito de proceder à cobrança do crédito).

Este enunciado estabelece um princípio claro: o cidadão tem o direito de contestar a existência do crédito objeto de cobrança, sem limites temporais, embora deva, no entanto, demonstrar seu interesse em agir. Isso significa que, mesmo após um longo período de tempo, é possível levantar a exceção de prescrição, destacando a relevância da proteção dos direitos do contribuinte.

Implicações da Decisão

As implicações desta decisão são múltiplas:

  • Acesso à Justiça: A possibilidade de alegar a prescrição representa uma ferramenta fundamental para garantir o direito de defesa dos cidadãos, contribuindo para um sistema de justiça mais equitativo.
  • Clareza Normativa: A decisão esclarece os limites e as modalidades de contestação das sanções, evitando que o contribuinte se encontre em uma situação de incerteza.
  • Cobrança Responsável: A Corte incentiva as administrações a gerenciar a cobrança das sanções de maneira responsável, considerando os direitos dos cidadãos e os prazos de prescrição.

Conclusões

A Ordem n. 18152 de 2024 representa um passo significativo em direção a uma maior proteção dos direitos dos cidadãos no contexto da cobrança de sanções administrativas. Ela reafirma a importância da prescrição como um instrumento de proteção do devedor, oferecendo um quadro jurídico mais claro e acessível. É fundamental que os cidadãos estejam cientes desse direito e utilizem os instrumentos legais disponíveis para contestar eventuais ordens de pagamento não justificadas.

Escritório de Advogados Bianucci