Analisamos a Ordenança nº 10795 de 2024, que esclarece os limites do poder de suspensão do agente da arrecadação, destacando a falta de discricionariedade e os casos excepcionais previstos pela lei.
agente da cobrança Corte de Cassação despacho 10795/2024 direito tributário suspensão de atividades executivas