Analisamos a recente portaria nº 15431 de 2024, que esclarece o valor probatório da constatação amigável de acidente e o ônus da prova a cargo da seguradora em caso de sinistro de trânsito.
A sentença n. 10226 de 2024 oferece importantes esclarecimentos sobre a legitimidade da integração ou modificação da verificação fiscal à luz de novos elementos. Vamos descobrir juntos o significado dessa decisão.
A sentença n. 10310 de 2024 esclarece o ônus da prova a cargo do contribuinte em caso de lançamento sintético, destacando a importância da prova documental e das circunstâncias sintomáticas.