Comentário sobre a sentença nº 15431 de 2024: A presunção da constatação amigável de acidente

A recente decisão nº 15431 de 3 de junho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, concentra-se em um tema crucial no contexto da responsabilidade civil decorrente de acidentes de trânsito: o valor probatório da constatação amigável de acidente. Esta sentença oferece importantes esclarecimentos sobre como a assinatura do formulário de constatação por ambas as partes envolvidas pode funcionar como uma presunção em favor do segurado, estabelecendo assim um ônus da prova a cargo da seguradora.

O contexto da sentença

No caso em questão, o Tribunal de Roma já havia analisado a questão, mas a Corte de Cassação quis esclarecer ainda mais o tema. A máxima da sentença afirma que:

Constatação amigável de acidente - Assinatura de ambos os condutores - Valor presumido - Superação - Ônus da prova contrária - A cargo da seguradora - Existência. Em matéria de responsabilidade civil por acidente de trânsito, a assinatura do formulário de contestação amigável por ambos os condutores dos veículos envolvidos no acidente determina uma presunção iuris tantum válida em relação à seguradora, sobre a qual recai o ônus de fornecer a prova contrária de que os fatos ocorreram de maneira e com consequências diferentes e incompatíveis das indicadas naquele formulário pelas partes.

Significado da presunção iuris tantum

A presunção iuris tantum, como estabelecido na sentença, implica que, uma vez assinado o formulário de constatação amigável, a seguradora não pode simplesmente contestar as afirmações contidas no documento sem fornecer provas concretas que demonstrem o contrário. Este princípio baseia-se nos seguintes aspectos:

  • A assinatura de ambos os condutores confere credibilidade às informações contidas no formulário.
  • A seguradora tem o ônus de demonstrar que o acidente ocorreu de maneira diferente do que foi declarado.
  • A norma se baseia em princípios de boa-fé e correção entre as partes envolvidas.

Implicações práticas da sentença

Esta decisão tem importantes implicações práticas para os condutores e para as companhias de seguros. Em particular, enfatiza-se a necessidade de os seguradores se prepararem para fornecer provas detalhadas e documentadas em caso de contestação das informações contidas na constatação amigável. Além disso, os condutores devem estar cientes da importância de preencher corretamente o formulário, uma vez que este documento terá um peso significativo em caso de disputa.

Conclusões

Em conclusão, a sentença nº 15431 de 2024 representa um passo importante para esclarecer o valor legal da constatação amigável de acidente e o ônus da prova a cargo da seguradora. Este princípio não apenas protege os direitos dos segurados, mas também promove uma maior responsabilidade e clareza nas dinâmicas de indenização de danos decorrentes de acidentes de trânsito.

Escritório de Advogados Bianucci