Cass. civ. Sez. trabalho, Ord. n. 27571/2024: Indenização por danos devido à exposição a substâncias nocivas no trabalho.

A recente decisão da Corte de Cassação ressalta a responsabilidade do empregador em caso de doenças ocupacionais e a importância da prova causal para a reparação dos danos, como destacado no caso de um trabalhador falecido por carcinoma pulmonar.