Cass. civ. Sez. trabalho, Ord. n. 27571/2024: Indenização por danos devido à exposição a substâncias nocivas no trabalho

A Corte de Cassação, com a ordem n. 27571 de 24 de outubro de 2024, se manifestou sobre um caso de indenização por danos relacionado a doenças ocupacionais, confirmando as responsabilidades do empregador em um contexto de exposição a substâncias nocivas. Este caso destaca a importância de uma adequada verificação da causalidade e das condições de trabalho para garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores.

O contexto da sentença

O caso envolvia a FINTECNA Spa, condenada pela Corte de Apelação de Lecce a indenizar os herdeiros de um trabalhador, falecido em decorrência de carcinoma pulmonar, pela exposição a substâncias nocivas, em particular ao amianto, durante seu período de trabalho. A Corte ressaltou como o INAIL havia reconhecido a doença como ocupacional, concedendo uma pensão ao trabalhador, e como havia uma clara responsabilidade da empregadora em garantir um ambiente de trabalho seguro.

A decisão impugnada está em conformidade com a jurisprudência de legitimidade que, em matéria de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, aplica a regra contida no art. 41 do Código Penal, segundo a qual a relação causal entre o evento e o dano é governada pelo princípio da equivalência das condições.

As implicações jurídicas

O princípio da equivalência das condições, mencionado pela Corte, estabelece que cada fator que contribui para o evento danoso deve ser considerado, a menos que se prove que outro fator seja suficiente por si só para causar o evento. Neste caso, não foi aceita a ideia de que o tabagismo poderia interromper o nexo causal com a exposição ao amianto, evidenciando a importância de uma prova concreta para estabelecer um vínculo causal claro e irrefutável.

Conclusões

A decisão da Corte de Cassação representa um importante precedente na jurisprudência italiana em matéria de doenças ocupacionais e responsabilidade do empregador. Ela reafirma que é fundamental garantir um ambiente de trabalho seguro e que a responsabilidade por doenças relacionadas ao trabalho não pode ser negligenciada. As empresas devem adotar todas as medidas de segurança necessárias para proteger seus empregados, e em caso de violações, os trabalhadores têm direito a uma indenização adequada.

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