Escritório de Advogados Bianucci
Cass. civ., Sez. III, Sent. n. 36638/2021: A autonomia entre o julgamento civil e penal em matéria de responsabilidade.

A decisão do Supremo Tribunal esclarece os limites entre o julgamento penal e civil, destacando como a absolvição penal por 'fato não constituído crime' não impede a responsabilidade civil por danos. Uma importante reflexão para advogados e juízes.