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Cass. civ., Sez. III, Sent. n. 36638/2021: A autonomia entre o juízo civil e penal em matéria de responsabilidade

A sentença n. 36638/2021 da Corte de Cassação representa um importante esclarecimento sobre a interação entre o direito civil e o direito penal, especialmente em casos de indenização por danos decorrentes de acidentes de trânsito. A Corte estabeleceu que uma absolvição penal não implica automaticamente a ausência de responsabilidade civil, abrindo espaço para uma avaliação autônoma dos fatos por parte do juiz civil.

O Caso e a Decisão da Corte

O recurso foi apresentado pela Groupama Seguros S.p.A. contra a sentença da Corte de Apelação de Roma, que havia acolhido em parte o pedido de indenização por danos apresentado pelos herdeiros de um falecido em decorrência de um acidente de trânsito. A Corte de Apelação, distanciando-se da decisão de primeira instância, havia constatado a responsabilidade do condutor envolvido, apesar de este ter sido absolvido em sede penal com a fórmula 'porque o fato não constitui crime'.

A Corte de Cassação confirmou a autonomia do juízo civil em relação ao penal, estabelecendo que a absolvição penal não exclui a possibilidade de um reconhecimento de responsabilidade no juízo civil.

Princípios Fundamentais da Sentença

A Corte reafirmou alguns princípios fundamentais:

  • A absolvição em sede penal não tem eficácia de coisa julgada no juízo civil de danos.
  • O juiz civil pode realizar um reconhecimento autônomo dos fatos e das responsabilidades.
  • O elemento da culpa e o nexo de causalidade são avaliados segundo critérios civilísticos, diferentes dos critérios penalistas.

Em particular, a Corte enfatizou que o juiz civil não está vinculado ao que foi apurado pelo juiz penal e tem o poder de avaliar livremente as provas disponíveis, aplicando o critério do 'mais provável que não' para determinar a responsabilidade.

Conclusões

A sentença n. 36638/2021 representa um passo importante para esclarecer a distinção entre as responsabilidades civil e penal, destacando a necessidade de uma análise aprofundada e autônoma por parte do juiz civil. Esta decisão oferece um importante ponto de reflexão para advogados e operadores do direito, sublinhando a importância de considerar as especificidades de cada caso e de não presumir que uma absolvição penal possa influenciar a responsabilidade civil.