A recente decisão do Tribunal de Apelação de Brescia esclarece as modalidades de liquidação da indenização ex art. 39 do d.lgs. n. 81 de 2015, excluindo a dedução do aliunde perceptum em caso de intermediação proibida de mão de obra.
d.lgs. n. 81/2015 direitos dos trabalhadores indenização intermediação sentença