Análise da sentença n.º 20/2024 relativa à urbanização abusiva e aos direitos do herdeiro, com foco nas implicações jurídicas e na jurisprudência europeia.
A decisão do Tribunal de Cassação esclarece a responsabilidade da administração pública em caso de não celebração da convenção de parcelamento do solo, estabelecendo um novo critério para a avaliação do dano indenizável.
A recente sentença n. 37639 de 2024 do Tribunal de Cassação esclarece alguns aspectos fundamentais sobre a loteamento abusivo, excluindo a necessidade de verificar intervenções específicas de urbanização para configurar o crime.