Responsabilidade da Administração Pública: Análise da Ordem nº 9960 de 2024

A recente Ordem nº 9960, de 12 de abril de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre a responsabilidade da administração pública em caso de não celebração de convenções de loteamento. Esta decisão, que aborda o tema dos danos indenizáveis, insere-se em um contexto jurídico complexo, onde o princípio do "alterum non laedere" desempenha um papel crucial.

O contexto da decisão

O caso em questão envolveu R. (M. R.) e C. (A. E.) a respeito da não celebração de uma convenção de loteamento, embora o projeto tivesse sido previamente aprovado. O Tribunal de Apelação de Palermo havia rejeitado o pedido de indenização, mas a Corte de Cassação reverteu essa decisão, chamando a atenção para a necessidade de considerar o interesse negativo em vez da utilidade perdida.

A máxima da decisão

Em geral. No que diz respeito à responsabilidade da administração pública, o dano decorrente da recusa ilícita da administração municipal em celebrar a convenção de loteamento, após ter aprovado o projeto, não deve ser avaliado pela utilidade perdida, mas sim pelo interesse negativo de não ser envolvido em operações que se revelaram inúteis, uma vez que o caráter injustificável da mudança de ideia integra uma violação do princípio do "alterum non laedere", sob a forma de lesão da liberdade negocial.

Esta máxima destaca como, em caso de uma mudança de ideia injustificável por parte da administração pública, o dano não é mais medido exclusivamente com base na utilidade econômica não alcançada, mas sim fundamenta-se na lesão da liberdade negocial do sujeito interessado. Em outras palavras, o cidadão prejudicado não sofre apenas uma perda econômica, mas também uma violação de sua liberdade de tomar decisões empresariais e de investimento.

Implicações práticas da decisão

As implicações práticas desta ordem são significativas e podem ser resumidas nos seguintes pontos:

  • Reconhecimento de um novo critério para a quantificação do dano.
  • Maior proteção para os cidadãos e empresários envolvidos em projetos de loteamento.
  • Promoção da estabilidade das relações contratuais com a administração pública.

Em conclusão, a Ordem nº 9960 de 2024 representa um avanço na proteção dos direitos dos cidadãos em relação à administração pública. Ela enfatiza a importância de respeitar os compromissos assumidos e de garantir que as decisões administrativas sejam coerentes e justificadas.

Conclusões

Esta decisão não apenas esclarece a responsabilidade da administração pública no âmbito do loteamento, mas também se insere em um debate mais amplo sobre a necessidade de maior responsabilidade e transparência na relação entre cidadãos e instituições. É fundamental que as administrações públicas aprendam com esta lição e trabalhem para evitar situações que possam prejudicar os direitos dos cidadãos e sua liberdade de empreender atividades econômicas.

Escritório de Advogados Bianucci