Cass. civ., Sez. III, Ord., n. 36504 de 2023: Ônus da prova na reparação de danos por hemotransfusão.

A recente decisão da Corte de Cassação esclarece aspectos importantes sobre o ônus da prova nos casos de dano por hemotransfusão, destacando a relevância da documentação médica e da verificação do nexo causal.