A decisão da Corte de Cassação n. 36504 de 2023 oferece uma reflexão significativa sobre o ônus da prova em matéria de reparação de danos por hemotransfusão. A Corte, em resposta a um recurso apresentado pelos familiares de um paciente falecido devido a complicações decorrentes de hemotransfusões infectadas, destacou a importância da documentação médica e da conexão causal entre as transfusões e a patologia diagnosticada. Este artigo analisa as implicações dessa decisão, fornecendo um quadro mais claro sobre o tema.
O caso diz respeito a D.D., portador de talassemia maior, que, devido a hemotransfusões infectadas, desenvolveu uma grave hepatopatologia que levou à sua morte. Os familiares tentaram obter uma reparação do Ministério da Saúde, mas seus pedidos foram rejeitados pelos tribunais inferiores por falta de prova da conexão causal. A Corte de Apelação de Catania confirmou essa decisão, negando o valor probatório de documentos cruciais.
A Corte reiterou que o juiz deve sempre motivar adequadamente a decisão adotada sobre uma questão técnica relevante para a definição da causa.
A Corte invocou princípios fundamentais em matéria de prova, em particular o princípio da correspondência entre o pedido e o pronunciado e o princípio da disponibilidade da prova. Os recorrentes sustentaram que o Ministério nunca contestou a existência da conexão causal entre as transfusões e a patologia, um ponto que, segundo a jurisprudência, não necessitaria de prova adicional.
A sentença da Corte de Cassação representa um importante avanço na proteção dos direitos dos cidadãos em situações desse tipo. Ao acolher o recurso e remeter o caso à Corte de Apelação de Catania, a Cassação destacou a obrigação do juiz de considerar adequadamente a documentação apresentada e justificar a não admissão de consultorias técnicas. Isso pode abrir caminho para uma maior proteção dos direitos das vítimas de danos decorrentes de hemotransfusões infectadas e, de forma mais geral, para uma reflexão mais ampla sobre o ônus da prova em matéria civil.