Sanções Pecuniárias em Jurisprudência

Navegue por uma seleção de artigos jurídicos que abordam o tema de sanções pecuniárias, incluindo multas e penalidades monetárias, fornecendo insights e orientações legais.

Escritório de Advogados Bianucci
Comentário à Sentença n. 45816 de 2024: Oposição ao Decreto Penal de Condenação e Parcelamento da Pena Pecuniária.

Analisamos a sentença nº 45816 de 2024, que esclarece a inatacabilidade da rejeição do pedido de parcelamento da pena pecuniária. Descobrimos as implicações legais e os procedimentos corretos a serem seguidos.

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Comentário sobre a Sentença n. 29192 de 2024: Sanções Substitutivas e Condições Econômicas do Acusado.

A recente decisão do Supremo Tribunal de Cassação esclarece as modalidades de aplicação das sanções substitutivas para penas privativas de liberdade curtas, levando em conta as condições econômicas do sujeito. Uma análise aprofundada das implicações jurídicas e práticas.

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Suspensão condicional da pena: análise da sentença n. 29643 de 2024.

A sentença nº 29643 de 2024 esclarece aspectos importantes sobre a concessão da suspensão condicional da pena, destacando a irrelevância da pena pecuniária no cálculo para a segunda concessão do benefício.

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Análise da Sentença n. 48348 de 2023: Substituição da Pena Pecuniária por Trabalho de Interesse Público.

A análise da sentença nº 48348 de 2023 destaca a anormalidade da rejeição do pedido de substituição da pena pecuniária pela prestação de serviços à comunidade, em relação à nova disciplina introduzida pelo decreto-lei nº 150 de 2022.

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Comentário à Sentença n. 14873 de 2024: Sanções Substitutivas e Motivação do Juiz.

Análise da sentença n. 14873 de 2024 que esclarece a obrigação de motivação na determinação do valor diário das sanções pecuniárias substitutivas em relação a penas privativas de liberdade breves.

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Comentário sobre a Sentença n. 39289 de 2024: Ação Indenizatória e Compensação.

Analisamos a sentença nº 39289 de 2024, que esclarece o papel do Ministério da Justiça nas ações de reparação para os detentos, destacando a importância da compensação em caso de créditos por penas pecuniárias.