A recente decisão do Supremo Tribunal de Cassação esclarece os limites da tolerabilidade das emissões sonoras em ambiente urbano, destacando o equilíbrio entre interesses públicos e direitos privados.
A ordem nº 21479 de 2024 analisa os parâmetros para avaliar as emissões sonoras entre particulares, destacando a importância do juízo do juiz de mérito e a disciplina prevista pelo código civil.