Escritório de Advogados Bianucci
Análise da Sentença Cass. civ., Sez. III, Ord. n. 18676/2024: O Direito ao Descanso e as Imissões Ruidosas.

A recente decisão do Supremo Tribunal de Cassação esclarece os limites da tolerabilidade das emissões sonoras em ambiente urbano, destacando o equilíbrio entre interesses públicos e direitos privados.

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Imissões sonoras intoleráveis: comentário à sentença n. 21479 de 2024.

A ordem nº 21479 de 2024 analisa os parâmetros para avaliar as emissões sonoras entre particulares, destacando a importância do juízo do juiz de mérito e a disciplina prevista pelo código civil.