A sentença n. 37639 de 15 de fevereiro de 2024 da Corte de Cassação aborda um tema particularmente relevante no panorama jurídico italiano: o loteamento abusivo. Esta decisão se insere em um contexto normativo e jurisprudencial complexo, onde é fundamental compreender as implicações legais das obras de construção não autorizadas.
O caso em questão diz respeito ao réu A. P., acusado de ter realizado um imponente complexo turístico-hoteleiro e residencial em uma área de 40.000 m², destinada exclusivamente ao uso agrícola. A Corte de Apelação de Nápoles, confirmando a sentença de primeira instância, considerou existente o crime de loteamento abusivo, apesar da ausência de uma indicação analítica das intervenções de urbanização necessárias.
Crimes edilícios - Contravenção de loteamento abusivo - Elemento objetivo - Verificação das intervenções públicas específicas de urbanização correlacionadas às obras contestadas - Necessidade - Exclusão - Reserva de planejamento urbanístico - Relevância - Hipótese. Em matéria de loteamento abusivo, não é necessário, para a existência do elemento objetivo, a verificação concreta das intervenções específicas de urbanização, primárias e secundárias, correlacionadas à conduta contestada, sendo suficiente a considerada relevância das obras edificatórias executadas em relação à reserva de planejamento urbanístico, que, se reconhecida alterada em razão da imponência e das dimensões das próprias obras, também impacta no plano das intervenções de urbanização a serem realizadas. (Hipótese em que a Corte considerou isenta de críticas a decisão que havia reconhecido o crime de loteamento abusivo em decorrência da edificação de um imponente complexo turístico-hoteleiro e residencial, em uma área de cerca de 40.000 m² com destinação exclusivamente agrícola, ainda que faltasse a indicação analítica das obras de urbanização necessárias).
A Corte de Cassação esclareceu que, para configurar o crime de loteamento abusivo, não é necessária a prova concreta de intervenções de urbanização. Isso representa um importante esclarecimento para os profissionais do setor e para os sujeitos envolvidos em atividades de construção. De fato, a relevância das obras edificatórias é suficiente para determinar a violação da reserva de planejamento urbanístico.
É importante notar que esta decisão se baseia em precedentes jurisprudenciais, que já estabeleceram a importância do princípio de planejamento urbanístico. A Corte reafirmou que a imponência e as dimensões das obras podem alterar o planejamento e, consequentemente, justificar a verificação do crime.
Em conclusão, a sentença n. 37639 de 2024 representa um ponto de referência fundamental para a compreensão da normativa sobre loteamento abusivo. Ela ressalta a importância do planejamento urbanístico e esclarece que não é necessário verificar intervenções específicas de urbanização para configurar o crime. Os profissionais do setor de construção devem prestar atenção a tais decisões, pois elas podem influenciar as escolhas projetuais e as estratégias de intervenção. Em um contexto onde as normas urbanísticas são cada vez mais rigorosas, é crucial operar em conformidade com as disposições vigentes para evitar sanções e litígios.