Escritório de Advogados Bianucci
Comentário à Sentença n. 16352 de 2024: Juízo de Balanceamento entre Circunstâncias nos Crimes Continuados.

Analisamos a sentença nº 16352 de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação, que esclarece o juízo de ponderação entre circunstâncias nos crimes continuados, destacando a importância das circunstâncias relativas ao crime mais grave.