Escritório de Advogados Bianucci
Comentário à sentença nº 28269/2023: a tenuidade do dano no crime de roubo.

A Corte de Cassação, com a sentença n. 28269 de 31 de maio de 2023, esclarece os critérios para a configuração da circunstância atenuante do dano de especial tenuidade no contexto do crime de roubo, destacando a importância de uma avaliação global do evento danoso.