Analisamos a sentença nº 14489 de 2022, na qual se esclarece a relação de especialidade entre as agravantes previstas pelos arts. 61 e 628 do Código Penal em matéria de roubo, oferecendo uma visão clara e compreensível da questão.
A sentença nº 17320 de 2022 esclarece as diferenças entre as circunstâncias agravantes relativas à idade da vítima no crime de roubo, destacando a importância da especificidade normativa na matéria.