A Sentença n. 28061 de 2024: A Agravante do Método Mafioso na Roubo

A recente Sentença n. 28061 de 22 de maio de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre a configurabilidade da agravante pelo uso do 'método mafioso' em relação aos crimes de roubo. Este pronunciamento jurídico insere-se em um contexto de crescente atenção por parte das autoridades em relação aos crimes de natureza mafiosa, buscando definir com maior precisão os requisitos necessários para a aplicação das agravantes previstas no código penal.

O Contexto da Sentença

No caso em questão, a Corte abordou a questão de saber se a ação profissional, violenta e organizada pode ser suficiente para configurar a agravante prevista no art. 416-bis.1 do código penal, que diz respeito ao uso do 'método mafioso'. A Corte estabeleceu que, embora tais elementos sejam importantes, não são por si só suficientes para configurar a agravante: é necessária também a conscientização por parte da vítima da origem da atividade delituosa em um contexto de criminalidade mafiosa.

Ação profissional, violenta e organizada – Configurabilidade da agravante prevista no art. 416-bis.1 cod. penal na forma do uso do chamado 'método mafioso' - Conscientização por parte da vítima da origem da atividade delituosa em um contexto de criminalidade mafiosa – Necessidade. Em matéria de roubo, a ação profissional, violenta e organizada não é suficiente 'ex se' para a configurabilidade da agravante do uso do 'método mafioso', prevista no art. 416-bis.1 cod. penal, sendo necessária a percepção razoável, mesmo que apenas hipotética, por parte da vítima da origem da atividade delituosa em um contexto de criminalidade organizada do tipo mafioso. (Na fundamentação, a Corte identificou os índices aptos a gerar na vítima uma condição mais acentuada de defesa reduzida induzida pela aparência de uma ação mafiosa na conscientização da presença, no território de referência, de associações criminosas, nas referências explícitas à pertença ou proximidade a tais associações e nas concretas modalidades de coação empregadas).

Implicações da Sentença

Esta sentença tem importantes implicações para a jurisprudência italiana e para a luta contra a criminalidade organizada. Em particular, a Corte destacou a necessidade de uma percepção concreta por parte da vítima sobre a origem mafiosa da ação delituosa, enfatizando que não basta um comportamento violento e organizado para acionar a agravante. Os operadores do direito devem prestar atenção especial aos índices que podem induzir a vítima a acreditar que está diante de um comportamento mafioso.

  • Presença de associações criminosas no território
  • Referências explícitas a grupos mafiosos durante a ação
  • Modalidades coercitivas utilizadas pelo agressor

Conclusões

Em conclusão, a Sentença n. 28061 de 2024 representa um passo significativo na definição das agravantes relacionadas aos crimes de roubo. A necessidade de uma conscientização por parte da vítima sobre a origem mafiosa do crime é um elemento chave que pode influenciar futuras decisões jurídicas. As autoridades e os advogados devem considerar cuidadosamente esses aspectos ao lidarem com casos de roubo que possam envolver elementos de criminalidade organizada.

Escritório de Advogados Bianucci