Escritório de Advogados Bianucci
Sequestro probatório: comentário à sentença n. 46549 de 2024

A sentença n. 46549 de 2024 esclarece os requisitos para a apreensão probatória, sublinhando que não é necessária a coincidência entre o titular do bem e o indiciado. Uma análise aprofundada deste princípio jurídico.