A decisão do Supremo Tribunal de Cassação oferece pontos significativos sobre a configurabilidade do crime de favorecimento e sobre a atenuante da provocação, esclarecendo as dinâmicas do caso e os princípios jurídicos aplicáveis.
A sentença nº 26309 de 2023 esclarece como a provocação pode ser reconhecida também em caso de putatividade, abrindo importantes reflexões sobre a não punibilidade nos delitos contra a honra.
A recente decisão do Tribunal de Apelação de Turim esclarece a incompatibilidade entre a atenuante da provocação e o crime de atos persecutórios, destacando a complexidade dos crimes habituais e suas peculiaridades jurídicas.