A sentença n. 10310 de 2024 esclarece o ônus da prova a cargo do contribuinte em caso de lançamento sintético, destacando a importância da prova documental e das circunstâncias sintomáticas.
A decisão do Tribunal de Apelação de Trieste esclarece as implicações das irregularidades formais na autorização de acesso domiciliar em matéria fiscal e penal, ressaltando a distinção entre verificações fiscais e penais.