A sentença n. 14278 de 2022, emitida pelo Tribunal de Apelação de Trieste, levantou questões importantes sobre as verificações fiscais e suas consequências no âmbito penal. Em particular, o Tribunal se pronunciou sobre a validade das verificações realizadas na ausência ou com irregularidade formal da autorização de acesso domiciliar, conforme previsto no art. 52 do d.P.R. n. 633 de 1972. Tal pronunciamento se insere em um contexto jurídico complexo, onde a distinção entre atividade administrativa e atividade de polícia judiciária desempenha um papel crucial.
O d.P.R. n. 633 de 1972 regula as verificações fiscais e prevê procedimentos específicos para o acesso domiciliar. A máxima da sentença afirma:
Verificações realizadas em sede de verificações fiscais – Falta ou irregularidade formal da autorização ex art. 52 d.P.R. n. 633 de 1972 – Efeitos sobre a verificação penal do fato – Causa de invalidade – Exclusão – Razões. Em matéria de ilícitos tributários, a falta ou a irregularidade formal da autorização de acesso domiciliar, prevista no art. 52 d.P.R. de 26 de outubro de 1972, n. 633, embora possa ser considerada causa de invalidade da verificação fiscal, não repercute seus efeitos sobre a verificação do fato criminoso, uma vez que o acesso domiciliar, por sua natureza de atividade administrativa, não se aplica a disciplina prevista pelo código de rito para as atividades de polícia judiciária.
A sentença esclarece que, embora a irregularidade formal da autorização possa invalidar a verificação fiscal, isso não tem repercussões sobre a verificação penal. Isso significa que as evidências coletadas durante um acesso domiciliar não autorizado podem ser utilizadas no processo penal. As razões para tal distinção estão enraizadas na natureza diferente dos dois procedimentos, que exigem tratamentos jurídicos distintos.
Em síntese, a sentença n. 14278 de 2022 oferece uma importante reflexão sobre as dinâmicas entre direito fiscal e direito penal. A distinção entre as duas áreas jurídicas é fundamental para compreender as consequências de eventuais irregularidades. Os operadores do direito e os contribuintes devem prestar atenção a essas diferenças, pois podem influenciar significativamente as estratégias de defesa em casos de ilícitos tributários. O pronunciamento destaca a necessidade de uma abordagem rigorosa e bem informada ao lidar com questões relacionadas às verificações fiscais e suas implicações penais.