Análise da sentença n. 2772 de 2024, que esclarece os requisitos de fundamentação nas sentenças penais, com particular referência ao uso das escutas telefônicas. Um aprofundamento sobre os princípios de clareza e linearidade na fundamentação das provas.
A recente decisão da Corte de Cassação esclarece os critérios de fundamentação para a absolvição em caso de peculato, destacando a necessidade de uma fundamentação reforçada para o juiz de apelação.