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Suspensão condicional da pena: comentário sobre a sentença n. 37899 de 2024.

A recente sentença n. 37899 de 2024 esclarece as limitações à concessão da suspensão condicional da pena para os condenados que não recorrem da sentença de julgamento abreviado. Uma análise das implicações legais e práticas.