Escritório de Advogados Bianucci
Comentário sobre a Sentença n. 50314 de 2023: Inexistência subjetiva e impostos diretos.

Analisamos a recente sentença nº 50314 de 2023, que esclarece o conceito de inexistência subjetiva nas operações fiscais e suas implicações no crime de utilização fraudulenta de faturas para operações inexistentes.