Neste artigo, examinamos a sentença nº 26615 de 2024, que esclarece a prevalência da ata de transcrição em relação à ata resumida nos casos de discordância, fornecendo importantes orientações para a correta gestão das atas nas audiências.
A recente sentença n. 49654 de 2023 estabelece claramente que, no contexto da disciplina emergencial da Covid-19, os acusados detidos devem solicitar sua comparecimento por meio do defensor, destacando a importância de respeitar os procedimentos legais mesmo em situações excepcionais.